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PERCEPÇÃO DA CAMPANHA E DA MISSÃO

Nossa percepção

O Projeto NU1503 estava sido constituído como meio de ação contra a injustiça, contra a magistratura não elegida, contra as agências estáticas irresponsáveils, contra os tribunais á porta fechada, contra a recusa do respeito dos direitos do homem, contra a separação das familhas apoiada pelo estado e contra os abusos praticados sobre os direitos das crianças e dos seus avós.

É também um meio de chamar a atenção do público – os abusos flagrantes cometidos pelas instituições financeiras e pelos governos contra os cidadões e as famílias.  O projeto é de centralizar campanhas contra os abusos cujos pessoas do mundo industrialisado estão sofrendo.

No seu Deide Delle Pene (1764), Veccaria fazia perguntas sobre a administração da lei e sobre a possibilidade que a corrupção seja um elemento efetivo permitindo a tomada de decisão arbitrária do fato que os juizes não aderem rigorosamente no senso literal da lei e que os juizes são irresponsáveis.

Era a primeira vez que admitia a natureza precária da colocação em equilíbrio duma magistratura judicial independente e a importância da responsabilidade judiciária.  Estava sido reconhecido que, sem a responsabilidade independente da magistratura, isso significaria que uma grande parte da população seria enganada pelas decisões ilegais de juizes arbitrários.  É o exemplo que prova que sem responsabilidade convencional e transparência da magistratura, uma tomada de decisão favorável pode estar esperada entre o elite e os cidadões.  É muitas vezes o que pode ser visto pelo mundo inteiro, particularmente onde políticos tem alguma coisa a dizer no processo de denominação, mais que poucos elementos estão divulgados ao público.  Existe meios regionais de ação, mas aqueles estão também em mal situação por causa de problemas encontrados em tribunais nacionais.

Existe tribunais regionais tais que o ECtHR, a Convenção Americana sobre os Direitos do Homem, a Carta Árabe sobre os Direitos do Homem e dos Povos e a Convenção dos Estados Independentes do Commonwealth sobre os Direitos do Homem e as Liberdades Fondamentais.  O ECtHR tem o direito de dizer que não é dirigido pela Convenção do Direitos Europeus (http://www.elc.org.uk/pages/eu_petition.htm).

Nossa missão

Nosso objetivo é de verificar que um sistema judiciária independente, verdadeiro e efetivo esteja um apoio essencial dum estado democrático.  O sistema judiciário é fiador da propriedade e do direito familiar e um mecanismo para resolver os diferendos e é crucial pela realização dum bom governo para temperar os excessos do estado e assim proteger os bens públicos.  A transparência, a responsabilidade e eficácia dos tribunais são aspectos essenciais que agem sobre outras partes do estado e que espeçam a sua credibilidade.  Gostariamos de terminar isso em:

 

i) Fazendo petições á ONU para que os culpados estejam denunciados e prendidos;

ii) Segurando-se que tenha uma Carta garantindo e protegendo os cidadões dos abusos dos tribunais, dos governos e das instituições financeiras;

iii) Procuramos provar os abusos espalhados, sistemáticos e persistentes cometidos pela magistratura e pelas agências estáticas contra os cidadões;

iv) Informando as comunidades dos impactos dos atos prejulgados / criminais e ilegais incluando manobras antagônicas da magistratura, das agências estáticas, das instituições financeiras e das atividades governamentais que destruiem a coesão social e que separam as familhas;

v) Informando as comunidades dos seus direitos sob a lei internacional e nacional; fornecendo dados, um histórico e exemplos dos danos cometidos sobre as comunidades e as Nações Unidas;

vi) Dando informações e técnicas ás comunidades para lutar em favor dos seus direitos.

 

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